Muitas vezes, durante o processo de inventário, é preciso retirar a pessoa do inventariante, substituindo-a por outro que efetivamente busque solucionar a partilha dos bens. Veremos aqui as responsabilidades do inventariante e em que casos ele pode ser removido do processo.
Antes de chegarmos a falar sobre os casos em que se pode remover o inventariante, que tal começarmos do princípio? O que é um inventariante?
Bom, sempre que o falecido possui bens é preciso fazer um inventário para partilhar entre os herdeiros. Claro, existem alguns casos em que é possível liberar os bens por alvará judicial, ou seja, quando a quantidade de bens é tão pequena, em geral alguma conta bancário ou FGTS, que não faz sentido abrir um inventário. Por isso, nesses casos de pequeno patrimônio, é utilizada a via do Alvará Judicial, que nada mais é que um documento que autoriza o herdeiro a levantar esse valor deixado pelo falecido(a) em alguma instituição bancária.
Mas quando, dentre os bens deixados, nos temos casa, veículo e outros bens, é preciso sim fazer um inventário. No inventário serão informados os bens, calculado o imposto devido e ao final será feita a partilha de maneira igualitária. Mas até chegar o momento em que os bens são divididos, muitas vezes é preciso administrar, cuidar, resolver questões relacionadas ao montante. Este montante é chamado espólio. Quem cuida do espólio é o inventariante.
Mas ocorre que muitas vezes o inventariante não cumpre seu encargo com fidelidade. O inventariante é responsável, como dissemos acima, por administrar o espólio, seja em processos ou fora dos processos. Ele precisa prestar contas aos herdeiros, calcular o imposto ITCD (que falaremos em outro post), tudo no melhor interesse de todos os herdeiros.
Mas acontece que, por ter uma posição vantajosa de administração, algumas vezes o inventariante extrapola seus deveres, ou deixa de cumprí-los, depende do caso, e então teremos uma situação que será necessário removê-lo.
Para remover um inventariante é preciso ingressar com uma ação judicial de remoção. Mas atenção. É preciso que o inventariante se enquadre em pelo menos uma das hipóteses abaixo. Veja:
- Quando não prestar no prazo legal as primeiras e últimas declarações. Estas são as declarações que são feitas no inventário, por determinação do juiz. Importante saber que nem sempre esta hipótese é aceita como causa de remoção, pois é preciso algo grave para que um juiz queira remover o inventariante.
- Se não der ao inventário o andamento regular.
- Se suscitar dúvidas infundadas
- Praticar atos meramente protelatórios
- Se os bens, por culpa sua se perderem ou forem dilapidados, ou ainda se sofrerem dano.
- Se não defender o espólio
- Se não prestar contas
- Se sonegar ou ocultar bens
Assim, conforme o que está disposto no artigo 622 do Código de Processo Civil, percebemos que são várias as causas que podem provocar a remoção do inventariante.
Breve retornarei para explicitá-las melhor.
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