“Converto a prisão em flagrante em preventiva…”

Essa frase é muito comum em documentos de decisão de um juiz, principalmente na audiência de custódia. Significa simplesmente que vai manter a pessoa presa. Quer saber porque? Te explico.

Quando a pessoa é presa em flagrante pela polícia militar, ela tem que ser levada para a Delegacia mais próxima, para ser ouvida pelo Delegado.

Se o delegado decidir manter a pessoa presa, ele fará um documento chamado auto de prisão em flagrante, que será enviado para um juiz.

O juiz vai marcar a audiência de custódia, onde ele vai decidir se mantém a prisão em flagrante, ou se irá relaxar a prisão em flagrante.

Relaxar a prisão, significa basicamente libertar a pessoa.

Quando o juiz decide manter a pessoa presa, ele tem que encerrar o flagrante e converter a prisão EM FLAGRANTE em prisão PREVENTIVA.

Isso porque uma pessoa só pode ficar presa depois do flagrante se houver um motivo muito forte como, por exemplo, garantir que o preso não vai fugir.

Então é isso que significa converter o flagrante em preventiva: Manter preso. Foi preso pelo flagrante e vai continuar preso pela preventiva, para prevenir, evitar alguma coisa.

E é aqui que importa o trabalho de um advogado. Existem direitos na lei que permitem responder o processo em liberdade. São as medidas cautelares ao invés da prisão. Mas esse assunto fica para outro texto. Grande abraço!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *